A Prefeitura de Tijucas do Sul alerta os moradores: a Taxa de Coleta de Lixo deve ser paga até o dia 10/06. A cobrança é uma obrigatoriedade prevista pela Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece regras do marco regulatório do saneamento básico para todos os municípios brasileiros, incluindo a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
Por que essa taxa é necessária?
De acordo com a orientação do município, a taxa é importante para manter os serviços de coleta de resíduos sólidos e recicláveis em dia, garantindo a continuidade do atendimento e evitando punições ao município pelo descumprimento das exigências legais.
Como funciona a cobrança?
O pagamento pode ser feito de duas formas, conforme a localidade:
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Nas áreas atendidas pela SANEPAR: a cobrança ocorre pela fatura de água.
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Nas áreas não atendidas pela SANEPAR: a cobrança será feita por carnê específico.
Formas de pagamento
A taxa poderá ser quitada:
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À vista, ou
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Em até 7 parcelas
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Vencimento: 10/06
Dúvidas e informações
Quem precisar de orientação pode entrar em contato com o setor responsável:
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E-mail:
receita@tijucasdosul.pr.gov.br -
Telefone: (41) 3629-1186
Serviço (resumo)
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Taxa: Coleta de Lixo
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Prazo de pagamento: até 10/06
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Cobrança: fatura de água (SANEPAR) ou carnê (áreas sem SANEPAR)
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Pagamento: à vista ou em até 7 parcelas

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